De hoje, 17, até 19 de setembro, Manaus recebe o XIII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, considerado o maior evento jurídico do setor no Brasil. Pela primeira vez sediado na Região Norte, o encontro reunirá especialistas, juristas, empresários, acadêmicos e autoridades no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques. O foco das discussões será a relação entre navegação e mudanças climáticas, tema de grande relevância diante da realidade amazônica. Contexto e abrangência O evento é organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), e traz como tema central “Os desafios e oportunidades para a navegação em um cenário de mudanças climáticas”. Entre os tópicos em debate estão estiagens severas, infraestrutura portuária, legislação, transporte, relações comerciais e desenvolvimento sustentável. A proposta é fomentar o diálogo técnico-jurídico, incentivar soluções inovadoras e aproximar Direito, meio ambiente e desenvolvimento econômico. A programação contempla palestras magnas, painéis científicos, espaços de interação, solenidades oficiais e momentos de networking, como os coffee breaks. Os participantes ainda receberão um kit exclusivo. Histórico e curiosidades Em sua 13ª edição, o congresso tem um simbolismo especial por desembarcar em Manaus. Tradicionalmente realizado em outras regiões, o encontro ganha novo fôlego ao ser realizado em meio a uma das maiores bacias hidrográficas do planeta. As secas históricas da Amazônia e os impactos já sentidos na navegação fluvial tornam a escolha da cidade mais do que estratégica: ela é um laboratório vivo das transformações climáticas que o setor precisa enfrentar. Além das mudanças ambientais, o congresso também discutirá temas como a reforma tributária e o novo marco regulatório portuário, ampliando a visão sobre os rumos do setor no país. A Atem Distribuidora é a patrocinadora oficial desta edição, reforçando a relação entre o setor produtivo e o debate sobre sustentabilidade na Amazônia. Informações práticas O XIII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro acontece entre os dias 17 e 19 de setembro de 2025, no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, em Manaus. O evento é presencial, com atividades das 8h às 19h. As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio dos canais oficiais da OAB-AM.
Congresso Nacional de Direito Marítimo discute impactos das mudanças climáticas na navegação
Grandes juristas reforçam exigência de 10 anos ininterruptos no Quinto Constitucional
Grandes nomes do meio jurídico reforçam a necessidade de manter o prazo de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia como requisito para ingresso pelo Quinto Constitucional nos tribunais. A interpretação da norma, prevista no Provimento nº 102/2004 da OAB, voltou ao debate diante de propostas de alteração do texto, mas especialistas destacam que a prática já consolidada nos editais confirma a exigência contínua do período. O professor André Luiz Freire, mestre e doutor pela PUC de São Paulo, doutor pela Universidade da Virgínia e pós-doutor pela Universidade de Coimbra, defendeu que a regra deve ser preservada. Segundo ele, a interrupção no exercício da advocacia compromete a vivência necessária para ocupar funções de grande responsabilidade no Judiciário. “É como no futebol. O jogador precisa estar em campo para manter o ritmo de jogo. Se passa três ou quatro partidas afastado, perde a forma. O mesmo acontece com a advocacia: é preciso estar atuando de forma contínua para assumir uma vaga no tribunal e prestar um bom serviço”, comparou Freire. O docente recorda que o próprio Provimento da OAB já orienta nesse sentido. “Sempre interpretei como 10 anos ininterruptos, contados do momento do requerimento. Quando o profissional deixa de advogar para exercer outra atividade, perde aquele período para efeito de contagem”, explicou. Para ele, eventuais mudanças na redação do provimento não alteram a essência da norma, mas apenas buscam maior clareza. “Não se trata de criar nova regra, mas de ajustar o texto para deixar explícito o que já estava previsto e era aplicado”, acrescentou. Freire também apontou os riscos de flexibilizar o critério. “Esses cargos são decisivos para a vida de cidadãos e empresas. Não basta ter experiência política ou administrativa. A atuação no tribunal exige habilidades técnicas específicas, como sustentação oral, defesa de prerrogativas e raciocínio jurídico. Sem essa prática, corre-se o risco de transformar os tribunais em espaços predominantemente políticos, o que seria prejudicial”, avaliou. Na visão do professor, a exigência dos 10 anos ininterruptos garante a qualidade das indicações e protege o Judiciário de ingerências externas. “A norma está justificada pela própria lógica do exercício da advocacia. Quem se afastou da profissão por um período relevante precisa retomar a prática por mais tempo antes de pleitear uma vaga pelo Quinto Constitucional”, concluiu. Regra estabelecida Em 26 de agosto deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou alteração no artigo 5º do Provimento nº 102/2004, proposta pelo conselheiro Pedro Paulo de Medeiros. A medida buscou uniformizar a interpretação entre as seccionais da OAB quanto ao requisito temporal para formação das listas sêxtuplas do Quinto Constitucional. A principal mudança foi a definição clara de que o tempo de exercício da advocacia deve ser comprovado por meio de dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB. Antes, a verificação desse prazo variava de acordo com a interpretação de cada seccional.