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Projeto do Capitão Alberto Neto modifica regras para liberdade provisória na audiência de custódia

Capitao Alberto Netro mudanca audiencia de custodia Portal Fred Novaes

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que estabelece vedações para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia.

O texto propõe alteração do §2º do art. 310 do Código de Processo Penal para estabelecer vedações específicas à concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia, visando assegurar a proteção da sociedade, impedindo a liberdade provisória em casos de crimes graves ou cometidos com violência.

“O objetivo é reduzir a reincidência criminal a partir da restrição a liberdade provisória para reincidentes, e também fortalecer a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, explicou o autor.

Atualmente a reincidência criminal é uma preocupação central no sistema de justiça brasileiro. Estudos apontam uma taxa de reincidência de 24,4% dos apenados, o que sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para manter a criminalidade.

Para o parlamentar a justiça precisa ser percebida como eficaz e justa pela população. “É fundamental que o sistema de justiça penal equilibre os direitos individuais com a necessidade de proteger a coletividade. Nossa proposta busca esse equilíbrio, garantindo que a liberdade provisória seja concedida de forma criteriosa e responsável, contribuindo para a redução da criminalidade e para uma sociedade mais segura”, disse.

Vedações previstas
A partir da alteração para estabelecer vedações à liberdade provisória na audiência de custódia, o Art. 2º O §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) passa determinar que o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem
medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • É reincidente em crime doloso;
    praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • Integra organização criminosa armada ou milícia;
  • Praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e sendo aprovado deve ser votado no Plenário da Câmara.

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