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Grandes juristas reforçam exigência de 10 anos ininterruptos no Quinto Constitucional

professor Andre Luiz Freire Quinto Constitucional Portal Fred Novaes

Grandes nomes do meio jurídico reforçam a necessidade de manter o prazo de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia como requisito para ingresso pelo Quinto Constitucional nos tribunais. A interpretação da norma, prevista no Provimento nº 102/2004 da OAB, voltou ao debate diante de propostas de alteração do texto, mas especialistas destacam que a prática já consolidada nos editais confirma a exigência contínua do período.

O professor André Luiz Freire, mestre e doutor pela PUC de São Paulo, doutor pela Universidade da Virgínia e pós-doutor pela Universidade de Coimbra, defendeu que a regra deve ser preservada. Segundo ele, a interrupção no exercício da advocacia compromete a vivência necessária para ocupar funções de grande responsabilidade no Judiciário.

“É como no futebol. O jogador precisa estar em campo para manter o ritmo de jogo. Se passa três ou quatro partidas afastado, perde a forma. O mesmo acontece com a advocacia: é preciso estar atuando de forma contínua para assumir uma vaga no tribunal e prestar um bom serviço”, comparou Freire.

O docente recorda que o próprio Provimento da OAB já orienta nesse sentido. “Sempre interpretei como 10 anos ininterruptos, contados do momento do requerimento. Quando o profissional deixa de advogar para exercer outra atividade, perde aquele período para efeito de contagem”, explicou.

Para ele, eventuais mudanças na redação do provimento não alteram a essência da norma, mas apenas buscam maior clareza. “Não se trata de criar nova regra, mas de ajustar o texto para deixar explícito o que já estava previsto e era aplicado”, acrescentou.

Freire também apontou os riscos de flexibilizar o critério. “Esses cargos são decisivos para a vida de cidadãos e empresas. Não basta ter experiência política ou administrativa. A atuação no tribunal exige habilidades técnicas específicas, como sustentação oral, defesa de prerrogativas e raciocínio jurídico. Sem essa prática, corre-se o risco de transformar os tribunais em espaços predominantemente políticos, o que seria prejudicial”, avaliou.

Na visão do professor, a exigência dos 10 anos ininterruptos garante a qualidade das indicações e protege o Judiciário de ingerências externas. “A norma está justificada pela própria lógica do exercício da advocacia. Quem se afastou da profissão por um período relevante precisa retomar a prática por mais tempo antes de pleitear uma vaga pelo Quinto Constitucional”, concluiu.

Regra estabelecida

Em 26 de agosto deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou alteração no artigo 5º do Provimento nº 102/2004, proposta pelo conselheiro Pedro Paulo de Medeiros. A medida buscou uniformizar a interpretação entre as seccionais da OAB quanto ao requisito temporal para formação das listas sêxtuplas do Quinto Constitucional.

A principal mudança foi a definição clara de que o tempo de exercício da advocacia deve ser comprovado por meio de dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB. Antes, a verificação desse prazo variava de acordo com a interpretação de cada seccional.

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