
A Justiça Federal suspendeu a nomeação do engenheiro Cláudio Guenka para a Diretoria-Geral da Mútua Amazonas e lançou novos questionamentos sobre atos praticados durante o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua. A decisão liminar aponta possíveis irregularidades na indicação conduzida pela presidente interina do Crea-AM, Erika Pinheiro, e reforça o entendimento de que mudanças administrativas realizadas em período eleitoral devem observar rigorosamente as normas internas e os princípios da administração pública.
A medida foi concedida após o diretor administrativo eleito da Mútua-AM, Marcelo de Almeida Conceição, ingressar com Mandado de Segurança questionando a legalidade da nomeação. Segundo a ação, o regimento interno da entidade prevê que o diretor administrativo assuma automaticamente as funções do diretor-geral em casos de afastamento, licença ou impedimento, situação que teria ocorrido com a saída temporária de Afonso Lins para disputar as eleições do sistema profissional.
Ao analisar o caso, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales identificou elementos que indicam possível afronta às regras internas da instituição. Na decisão proferida no dia 25 de maio, o magistrado destacou que o próprio regimento da Mútua estabelece mecanismo específico para substituição do diretor-geral, o que, em tese, afastaria a necessidade de indicação de um terceiro para ocupar o cargo durante o período de afastamento do titular.
A controvérsia teve origem em ato realizado no dia 15 de maio, quando Erika Pinheiro deu posse temporária a Cláudio Guenka para exercer a Diretoria-Geral da Mútua Amazonas até o encerramento do período eleitoral. À época, o Crea-AM informou que a medida decorria do afastamento dos dirigentes que participariam da eleição marcada para este ano, classificando a iniciativa como parte do processo de continuidade institucional da entidade.
Para a Justiça, contudo, a situação exige análise mais aprofundada, especialmente porque a nomeação ocorreu em meio ao calendário eleitoral. A decisão ressalta que, em períodos dessa natureza, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa ganha relevância ainda maior, justamente para evitar dúvidas sobre a utilização da estrutura institucional em disputas políticas ou eleitorais.

O episódio se soma a uma sequência de controvérsias que vêm marcando a eleição para o comando do Sistema Confea/Crea no Amazonas. Nas últimas semanas, recursos administrativos, questionamentos sobre candidaturas e disputas judiciais passaram a ocupar espaço relevante no debate interno da categoria, ampliando as preocupações sobre a estabilidade e a transparência do processo eleitoral.
Nos bastidores, a decisão foi interpretada como um sinal de que o Poder Judiciário pretende acompanhar com atenção os atos praticados durante a disputa. Mais do que discutir uma nomeação específica, a liminar recoloca em pauta os limites de atuação dos gestores interinos em período eleitoral e reforça a necessidade de observância estrita das regras institucionais que regem o sistema profissional.
Embora o mérito da ação ainda dependa de julgamento definitivo, a suspensão da nomeação representa um revés para a condução adotada pela gestão interina do Crea-AM e acrescenta mais um capítulo à sucessão que decidirá os rumos de uma das entidades mais influentes da engenharia e agronomia amazonense.

