
A Justiça Federal decidiu manter a candidatura do engenheiro Afonso Lins na disputa pela presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), suspendendo os atos que impediam sua participação no processo eleitoral. A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, reverte, ao menos temporariamente, o principal fato que vinha marcando a eleição do conselho e devolve competitividade a uma disputa que já acumulava denúncias, recursos administrativos e sinais de judicialização antes mesmo da votação. A magistrada proferiu sua decisão no último dia 28.
Ao conceder a medida, a Justiça entendeu que a exclusão do candidato poderia provocar prejuízos irreversíveis à legitimidade do próprio pleito. Na avaliação judicial, restringir a participação de um concorrente em meio ao processo eleitoral comprometeria o direito de escolha dos profissionais da engenharia, agronomia e geociências que participarão da eleição.
A decisão ressalta ainda que a preservação da participação dos candidatos contribui para garantir equilíbrio, pluralidade e confiança no processo democrático interno do Sistema Confea/Crea e Mútua. Com isso, os atos que resultaram no indeferimento da candidatura ficam suspensos até nova deliberação judicial.
Além de assegurar a presença de Afonso Lins na disputa, a Justiça determinou que o Crea-AM, a Comissão Eleitoral Regional do Amazonas (CER-AM), a Comissão Eleitoral Federal (CEF) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) se abstenham de praticar medidas que possam dificultar ou impedir sua participação com base nos atos agora suspensos.
A decisão também contribui para amenizar as tensões políticas que vinham marcando o processo eleitoral no Crea-AM. Nas últimas semanas, a sucessão no comando da entidade foi acompanhada por questionamentos administrativos e recursos eleitorais que aumentaram o clima de disputa entre os grupos envolvidos.
A controvérsia teve origem após a Comissão Eleitoral Regional considerar que a desaprovação das contas do exercício de 2021, período em que Afonso presidia o conselho, o tornaria inelegível para o pleito. O engenheiro contestou a decisão, alegando ausência de ampla defesa e sustentando que o julgamento das contas ocorreu em meio ao calendário eleitoral, transformando uma questão administrativa em elemento central da disputa política. O episódio aprofundou o desgaste entre grupos que, em eleições anteriores, estiveram alinhados politicamente.

