
O governo federal estabeleceu o cronograma de entrada de setores da economia brasileira no mercado regulado de carbono. A partir de 2027, empresas de atividades industriais selecionadas terão de iniciar procedimentos de monitoramento e registro das emissões de gases de efeito estufa. A medida faz parte da implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Segundo o Money Times, o calendário foi definido pela Portaria nº 3.199, publicada pelo Ministério da Fazenda na quinta-feira (29). A primeira etapa alcançará setores como alumínio, siderurgia, cimento, petróleo e gás, mineração, papel e celulose e segmentos da indústria química.
A implementação será gradual. Até 2029, deverão ingressar atividades como alimentos e bebidas, refino de petróleo e geração de energia elétrica. Os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário estão previstos para a terceira etapa, até 2031.
As exigências de monitoramento alcançarão operadores com emissões anuais a partir de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente, universo que representa menos de 1% dos CNPJs brasileiros. Empresas que ultrapassarem 25 mil toneladas anuais estarão sujeitas a obrigações adicionais previstas no Plano Nacional de Alocação, após 2030.
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Nesta fase inicial, não haverá cobrança nem imposição imediata de limites de emissão. O objetivo é preparar as empresas para medir e informar suas emissões. O sistema, instituído pela Lei nº 15.042/2024, integra a estratégia brasileira de precificação de carbono e de neutralidade climática até 2050.






